article by
Tanel Feldman
Senior Partner at Immigration Law Associates
EU Labour and Employment Law-Immigration Partner
CORPORATE MIGRATION CENTER
Expert in Intra-EU Labour Mobility, with a special focus on the Posting/Secondment of Workers
A Bélgica introduziu várias alterações importantes na sua legislação relativa ao tempo de trabalho em 2026. Para as agências de trabalho temporário estabelecidas no estrangeiro e que disponibilizam trabalhadores a empresas utilizadoras belgas, três desenvolvimentos são particularmente relevantes: o novo regime de horas extraordinárias voluntárias, a simplificação da regulamentação laboral e a reforma do trabalho noturno.
As reformas devem ser consideradas em conjunto com as regras específicas belgas que regem o trabalho temporário. Embora a agência de trabalho temporário continue a ser o empregador legal do trabalhador, durante a missão, a empresa utilizadora belga é responsável pela aplicação das regras relativas ao tempo de trabalho aplicáveis no local de trabalho. Os horários de trabalho e as regras relativas às horas extraordinárias, ao trabalho ao domingo e ao trabalho noturno aplicáveis na empresa utilizadora aplicam-se, portanto, também aos trabalhadores temporários.
1. Horas extraordinárias voluntárias
Desde 1 de abril de 2026, a Bélgica dispõe de um novo regime estrutural para as horas extraordinárias voluntárias.
O sistema prevê um limite anual de 360 horas de horas extraordinárias voluntárias em todos os setores. No setor da hotelaria e restauração, aplica-se um limite específico de 450 horas.
Não é necessária qualquer justificação específica para a realização de horas extraordinárias voluntárias, nem é devido qualquer descanso compensatório. Das 360 horas disponíveis ao abrigo do regime geral, 240 não dão direito ao subsídio legal por horas extraordinárias. No setor da hotelaria e restauração, isto aplica-se a 360 das 450 horas. A estas horas aplica-se também um regime fiscal e de segurança social específico e favorável.
O regime exige o acordo prévio por escrito do trabalhador. O acordo é válido por um ano, é tacitamente renovável e pode ser rescindido de acordo com as condições legais. Os limites máximos de tempo de trabalho devem continuar a ser respeitados.
O novo regime aplica-se igualmente aos trabalhadores temporários de agências de trabalho temporário. Isto é particularmente relevante quando a empresa utilizadora belga recorre a horas extraordinárias voluntárias para o seu próprio pessoal. De acordo com as regras belgas relativas ao trabalho temporário, as disposições relativas ao tempo de trabalho e às horas extraordinárias aplicáveis na empresa utilizadora aplicam-se igualmente aos trabalhadores temporários de agências de trabalho temporário aí destacados.
Para uma agência de trabalho temporário estrangeira, isto requer coordenação com a empresa utilizadora belga. A agência continua a ser a entidade patronal e deve assegurar que o acordo necessário com o trabalhador temporário está em vigor, enquanto a organização efetiva do tempo de trabalho durante a missão decorre no seio da empresa utilizadora.
2. Regulamentos de trabalho simplificados
Uma segunda reforma entrou em vigor a 1 de junho de 2026 e diz respeito ao conteúdo dos regulamentos de trabalho belgas.
Anteriormente, os horários de trabalho a tempo inteiro aplicáveis tinham, em geral, de ser incluídos individualmente no regulamento de trabalho. A nova legislação permite que esses horários sejam refletidos através de um quadro mais amplo de tempo de trabalho que defina os dias e períodos de trabalho permitidos, bem como o tempo de trabalho diário e semanal mínimo e máximo aplicável. Os horários individuais que se enquadrem nesse quadro podem, posteriormente, ser introduzidos sem que seja necessária uma nova alteração do regulamento de trabalho.
O trabalho temporário está sujeito a uma regra específica a este respeito. Durante uma missão, o regulamento de trabalho da empresa utilizadora belga aplica-se ao trabalhador temporário. O trabalhador segue, portanto, os horários aplicáveis na empresa utilizadora.
Isto torna a reforma relevante para as agências de trabalho temporário estrangeiras, mesmo que estas não determinem, por si próprias, o regulamento de trabalho da empresa utilizadora. O quadro mais abrangente pode conferir às empresas utilizadoras belgas maior flexibilidade para organizar horários aplicáveis tanto ao seu pessoal efetivo como aos trabalhadores temporários.
As agências estrangeiras que destacam trabalhadores para a Bélgica devem, no entanto, distinguir esta situação das suas próprias obrigações enquanto empregadores estrangeiros. Um empregador que tenha apresentado a declaração LIMOSA exigida, ou que esteja isento da mesma, beneficia, durante doze meses, da isenção da elaboração de regulamentos de trabalho belgas. A isenção de doze meses está ligada ao início da sua atividade de destacamento na Bélgica e não recomeça sempre que um novo trabalhador temporário é destacado para uma empresa utilizadora belga. Uma vez expirada essa isenção, a agência deve, em princípio, estabelecer os seus próprios regulamentos de trabalho belgas.
3. Trabalho noturno
A Bélgica também reformou substancialmente as suas regras relativas ao trabalho noturno a partir de 1 de junho de 2026.
A anterior proibição geral do trabalho noturno foi abolida. Além disso, para os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho a partir de 1 de junho de 2026 nos setores da distribuição e afins, incluindo os setores abrangidos pelas regras específicas do comércio eletrónico, os prémios e benefícios legais anteriormente associados ao trabalho entre as 20h00 e as 06h00 estão, em princípio, limitados ao trabalho realizado entre as 23h00 e as 06h00.
Esta alteração pode ser particularmente relevante para as agências de trabalho temporário que fornecem trabalhadores a utilizadores belgas nos setores da logística, distribuição e comércio eletrónico.
Mais uma vez, as regras aplicáveis na empresa utilizadora são essenciais. A legislação belga relativa às agências de trabalho temporário prevê expressamente que as regras sobre o trabalho noturno aplicáveis no local de trabalho se aplicam igualmente aos trabalhadores temporários. Se o trabalho noturno for permitido aos trabalhadores permanentes da empresa utilizadora, pode, por conseguinte, ser também realizado pelos trabalhadores temporários, sujeito às condições aplicáveis.
As agências estrangeiras devem, consequentemente, verificar as disposições relativas ao trabalho noturno aplicáveis na empresa utilizadora belga antes de determinarem as condições de trabalho e a remuneração aplicáveis aos trabalhadores aí destacados.
Conclusão
As reformas do tempo de trabalho da Bélgica para 2026 são diretamente relevantes para as agências de trabalho temporário estabelecidas no estrangeiro e que fornecem trabalhadores a empresas utilizadoras belgas.
As reformas proporcionam maior flexibilidade no que diz respeito às horas extraordinárias voluntárias, aos horários de trabalho e ao trabalho noturno. A sua aplicação aos trabalhadores temporários, no entanto, não pode ser avaliada apenas com base nos acordos de trabalho da agência estrangeira. O regime de tempo de trabalho aplicável na empresa utilizadora belga desempenha um papel central.
As agências de trabalho temporário estrangeiras devem, por conseguinte, obter as informações relevantes sobre o tempo de trabalho junto do utilizador belga antes e durante uma missão e assegurar que os seus acordos laborais e de remuneração reflitam as condições aplicáveis no local de trabalho.
Tal está também em conformidade com a obrigação específica de informação belga aplicável ao trabalho temporário transfronteiriço: uma empresa utilizadora belga que receba um trabalhador temporário destacado de outro país deve informar a agência estrangeira sobre as condições de trabalho e de emprego aplicadas na sua empresa, incluindo o horário de trabalho, as horas extraordinárias, os períodos de descanso e o trabalho noturno.